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CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
Faculdade de Direito do Recife
Coordenação de Graduação
RESOLUÇÃO no. 01/2010 – Colegiado de Graduação
Disciplina as atividades do trabalho de Conclusão do Curso de Bacharelado em Direito da UFPE
O COLEGIADO DE GRADUAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS (Faculdade de Direito do recife) da Universidade Federal de Pernambuco, no uso de suas atribuições, para disciplinar as atividades do Trabalho de Curso, previsto em Resolução do CNE/CES da Câmara de Ensino Superior (CES), do Conselho nacional da Educação (CNE) do Ministério da Educação (MEC).
RESOLVE:
Art. 1º. O trabalho de conclusão de curso tem a forma de uma monografia e constitui requisito obrigatório à obtenção do grau de bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco.
Art. 2. Compreendem-se como atividades monográficas aquelas destinadas à elaboração, apresentação e defesa da Monografia.
§ 1º. As atividades monográficas serão realizadas pelos alunos e professores, com auxílio da Coordenação de Graduação do CCJ (Centro de Ciências Jurídicas) da UFPE (Universidade Federal de Pernambuco), e desenvolvidas durante quatro disciplinas de Orientação Monográfica 1 a 4.
§ 2º. – À Coordenação de Graduação cabe auxiliar as atividades monográficas, em especial realizando a articulação com os departamentos aos quais se encontrem vinculados os Professores Orientadores, bem como efetuando a divulgação, na Faculdade de Direito do Recife, a cada semestre, da relação dos títulos dos projetos, orientandos e orientadores, bem como data e lugar da defesa, quando o caso.
§ 3º. Considera-se orientando ao aluno matriculado em Orientação Monográfica 1 a 4, ao qual compete:
I – escolher tema e orientador;
II – elaborar Projeto Monográfico durante a disciplina OM1;
III – realizar, pessoal e originalmente, as atividades monográficas;
IV – diligenciar, junto à Coordenação de Graduação do CCJ/UFPE, as