Resolução Cont
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
VI - professor não habilitado, em exercício em 31/12/2014 que comprove, no mínimo, 90 (noventa) dias de efetivo exercício em 2014,
IV – certidão de tempo de serviço nos termos do artigo 7º da Resolução SEE nº 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014;
na mesma função e componente curricular, observado o número de vagas existentes e a ordem de classificação na listagem do
V – documento de identidade;
município de candidatos inscritos em 2014;
VI – comprovante(s) de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral/TRE, informando estar em dia com as obrigações
VII – candidato não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2014.
eleitorais;
§1º O disposto nos incisos III e VI deste artigo somente se aplica após a designação de candidatos concursados e exclusivamente para
VII – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se
designações com início até 30 de abril de 2015.
tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
§2º Na hipótese de comparecimento de mais de um candidato na condição a que se refere o inciso V, eles serão classificados
VIII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, quando for o caso;
utilizando-se os critérios estabelecidos na Resolução SEE nº 2686, republicada em 08 de novembro de 2014 .
IX – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
X – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela
Art . 46 A condição de prioridade como candidato concursado de que tratam os incisos I e II do artigo anterior somente se aplica aos
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão na Resolução SEPLAG nº 107/2012, e na Resolução SEPLAG nº 1/2014, publicada no
aprovados em concursos públicos homologados e que