Resolução CEPEC
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
RESOLUÇÃO - CEPEC Nº 1122
Aprova o novo Regulamento Geral dos
Cursos de Graduação (RGCG) da
Universidade Federal de Goiás e revoga as disposições em contrário.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, reunido em sessões plenárias realizadas nos dias 18 de maio e 9 de novembro de 2012, tendo em vista o que consta do processo n° 23070.008521/2008-42,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o novo Regulamento Geral dos Cursos de Graduação
(RGCG) da Universidade Federal de Goiás, na forma do anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor conforme o disposto nos artigos
119 e 120 do anexo desta, revogando-se as disposições em contrário.
Goiânia, 9 de novembro de 2012
Prof. Edward Madureira Brasil
- Reitor -
ANEXO DA RESOLUÇÃO – CEPEC Nº 1122
REGULAMENTO GERAL DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO (RGCG)
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Os cursos de graduação da Universidade Federal de Goiás (UFG) conferirão grau acadêmico de nível superior, bacharelado ou licenciatura, nas modalidades presencial ou a distância.
Parágrafo único. Os cursos de graduação poderão oferecer habilitações e/ou ênfases de acordo com os projetos pedagógicos de curso consolidados nas respectivas resoluções. Art. 2º Os cursos de graduação terão suas atividades acadêmicas e sua estrutura curricular organizadas em períodos letivos, conforme o projeto pedagógico e o presente Regulamento.
§ 1º Os períodos letivos terão duração equivalente a um semestre letivo, conforme estabelecido no calendário acadêmico.
§ 2º O semestre letivo independe do semestre civil e deverá ter, no mínimo, cem (100) dias letivos, conforme definido em calendário acadêmico aprovado pelo
Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura - CEPEC.
TÍTULO II
DO ENSINO DE GRADUAÇÃO
Capítulo I
Da Organização dos Cursos de