Resolução 14 - direito
TÍTULO I REGRAS DE APLICAÇÃO GERAL CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º. As normas que se seguem obedecem aos princípios da Declaração Universal dos Direitos do Homem e daqueles inseridos nos Tratados, Convenções e regras internacionais de que o Brasil é signatário devendo ser aplicadas sem distinção de natureza racial, social, sexual, política, idiomática ou de qualquer outra ordem. Art. 2º. Impõe-se o respeito às crenças religiosas, aos cultos e aos preceitos morais do preso. Art. 3º. É assegurado ao preso o respeito à sua individualidade, integridade física e dignidade pessoal. Art. 4º. O preso terá o direito de ser chamado por seu nome. CAPÍTULO II DO REGISTRO Art. 5º. Ninguém poderá ser admitido em estabelecimento prisional sem ordem legal de prisão. Parágrafo Único. No local onde houver preso deverá existir registro em que constem os seguintes dados: I – identificação; II – motivo da prisão; III – nome da autoridade que a determinou; IV – antecedentes penais e penitenciários; V – dia e hora do ingresso e da saída.
Art. 6º. Os dados referidos no artigo anterior deverão ser imediatamente comunicados ao programa de Informatização do Sistema Penitenciário Nacional – INFOPEN, assegurando-se ao