RESOLUCAO SEMA 02 2009 LICENCIAMENTO AMBIENTAL CEMITERIOS
Dispõe
sobre o licenciamento ambiental de cemitérios, estabelece condições e critérios e dá outras providências. O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis n° 8.485, de 03 de julho de 1.987, e n° 10.066, de 27 de julho de 1.992, e suas alterações posteriores, pelo Decreto n° 4.514, de 23 de julho de
2.001, e Decreto n° 6.358, de 30 de março de 2.006,
Considerando o disposto na Lei Estadual n° 7.109, de 17 de janeiro de 1979 e no seu
Regulamento baixado pelo Decreto Estadual nº 857, de 10 de julho de 1979, na Lei
Estadual n° 11.054, de 11 de agosto de 1995 e ainda, o contido na Lei Estadual nº 13.806, de 30 de setembro de 2002, bem como o disposto na Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, na Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e no seu
Regulamento baixado pelo Decreto Federal nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e demais normas pertinentes, em especial, as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente
- CONAMA sob nº 01/86, 237/97, 335/03, 368/06 e 402/08;
Considerando os objetivos institucionais do Instituto Ambiental do Paraná – IAP e da
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA;
Considerando a necessidade de dar efetividade ao "princípio da prevenção" consagrado na Política Nacional do Meio Ambiente (artigo 2º, incisos I, IV e IX da Lei Federal n°
6.938/81) e na Declaração do Rio de Janeiro de 1992 (Princípio n° 15);
Considerando os termos do art. 12 da Resolução CONAMA n° 237 de 19 de dezembro de 1997, que prevê a possibilidade de estabelecer procedimentos específicos para o licenciamento ambiental observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação;
Considerando a potencial e efetiva degradação ambiental provocada pela implantação e operação de cemitérios e a necessidade