Revolução SEMAC
RESOLUÇÃO SEMAC n. 08, de 06 de julho de 2009 Dispõe sobre o licenciamento ambiental de poços tubulares para captação de água e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental visando à melhoria contínua e ao desenvolvimento sustentável;
Considerando o reconhecimento de que a água é um recurso natural limitado, bem de domínio público e dotado de valor econômico e que, todos os usuários devem ter acesso aos recursos hídricos, desde que observados os critérios sociais e ambientais;
Considerando a ausência de procedimentos especiais voltados à regularização do licenciamento ambiental de poços tubulares para captação de água, instalados e em operação anteriormente a entrada em vigor do Manual de Procedimentos de Licenciamento do IMASUL;
Considerando que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos ainda não estabeleceu os critérios gerais para outorga de direito de uso, conforme previsto no artigo 6º, III c/c artigo 33, VII, ambos da Lei 2.406/02;