trabalho rural
De acordo com a Lei Nº 5.889/73 ,regulamentada pelo Decreto Nº 73.626/74 no artigo 7º da Constituição Federal/88 é assegurado ao trabalhador rural o salário mínimo, observando logicamente o piso salarial de sua categoria.
Concluímos que o trabalho rural é um tipo de emprego que exige muito esforço físico, por ser um serviço cansativo e puxado à maioria dos trabalhadores são homens. Antigamente o serviço rural era mais exaustivo e exigia que os trabalhadores doassem tudo de si. Para os trabalhadores rurais todo dia é dia de trabalho, eles sabem que é de lá que vem seu ‘ganha pão’ como também sabem que é de lá que sai o alimento para muita gente.
Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.
No Brasil aproximadamente 17,8 milhões de pessoas estão envolvidas no trabalho rural, esse número corresponde a aproximadamente 21,1% da população economicamente ativa no país. Geralmente são pessoas humildes que sabem e conhecem os segredos da terra, pra um bom plantio, uma boa colheita conhece o clima para tais condições e sabe as vantagens e desvantagens que podem ocorrer assim como lucros e prejuízos.
O trabalho no campo não se desenvolve de maneira homogênea, existem diversas formas de relação. Desse modo, são classificadas em :
• Posseiros: São trabalhadores rurais que ocupam terras do governo com a finalidade de desenvolver a agropecuária.
• Parceiros: São parcerias fixadas entre o dono de terras e um trabalhador rural. Dessa forma, um disponibiliza o espaço agrário e outro a força de trabalho. Ao fim do processo, toda a produção é dividida conforme acordo pré-estabelecido, para determinar o percentual que cabe para cada uma das partes.
• Pequenos proprietários: São pequenos produtores rurais que atuam em sua