Resolucao Gp 131 2011
RESOLUÇÃO N° 131, DE 26 DE MAIO DE 2011,
Dispõe
sobre
autorização
de
a
concessão viagem para
de o exterior de crianças e adolescentes
brasileiros, e revoga a Resolução n°
74/2009 do CNJ.
CONSIDERANDO as manifestações do Ministério das Relações
Exteriores e do Departamento de Polícia Federal, que referem dificuldades
para o cumprimento do regramento disposto na Resolução n° 74/2009 do
Conselho Nacional de Justiça e sugerem alterações;
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelas autoridades
que exercem o controle de entrada e saída de pessoas do território nacional, em especial com relação a crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO
as
diversas
interpretações existentes
a
respeito da necessidade ou não de autorização judicial para saída de crianças e adolescentes do território nacional pelos Juízos da Infância e da Juventude dos Estados da Federação e o Distrito Federal;
CONSIDERANDO a insegurança causada aos usuários em decorrência da diversidade de requisitos e exigências;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
uniformização
interpretação dos arts. 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
V*7
na
Tç<mae/A<> Q/Vacio^uUde Qjááiica
CONSIDERANDO o decidido nos Pedidos de Providências nos
200710000008644 e 200810000022323;
RESOLVE:
Das Autorizações de Viagem Internacional para Crianças ou Adolescentes
Brasileiros Residentes no Brasil
Art. 1o É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil viajem ao exterior, nas seguintes situações: I) em companhia de ambos os genitores;
II) em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida;
III) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.
Das Autorizações de Viagem Internacional para Crianças ou Adolescentes
Brasileiros Residentes no Exterior
Art. 2o É