AGRAVO INSTRUMENTO
PROCESSO N. º
ACORDÃO Nº
VARA DO TRABALHO
, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, em que move em relação a, inconformada, venia concessa, com o r. despacho de fls., que negou seguimento ao Recurso de Revista, vem interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO para o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, com os fundamentos a seguir declinados, requerendo ainda, o exercício do juízo de retratação por parte de Vossa Excelência, para destrancar o recurso interposto, permitindo o seu processamento regular. Assim não entendendo, requer seja o presente recebido e processado como AGRAVO DE INSTRUMENTO, encaminhando-o ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, para que este, examinando as sua razões dê-lhe provimento, conhecendo e provendo também o Recurso de Revista, como de direito. Para tanto, requer a remessa dos autos digitais para o E. TST, conforme Resolução Administrativa 1418/2010 do E. TST.
Na oportunidade informa o nome e o endereço dos advogados da Agravante e da Agravada: Advs. Agravante: Adv. Agravada:
Oferece, destarte, a minuta de Agravante, sustentando os motivos de sua inconformidade.
Nestes Termos,
Pede deferimento,
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PROCESSO
AGRAVANTE
AGRAVADA )
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Razões da Agravante
Colenda Turma,
Em que pese a inteligência e o brilhantismo do Douto Desembargador Presidente do Tribunal da 15ª Região, cumpre ressaltar que o mesmo, ao prolatar a decisão denegatória abaixo transcrita, equivocou-se, como será demonstrado ao longo desta peça:“Tempestivo o apelo, regular a representação, efetuado o depósito recursal, e recolhidas as custas processuais, restam preenchidos os pressupostos recursais objetivos. Parte