RESOLU O QUE REGULAMENTA AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES 1
COMPLEMENTARES DOS CURSOS SUPERIORES DA FACULDADE
METROPOLITANA DE MARABÁ
O Superintendente da Faculdade Metropolitana de Marabá, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Regimento e em conformidade com a deliberação da Câmara de Ensino.
RESOLVE:
Art. 1º. As Atividades Complementares que integram o Projeto Pedagógico dos
Cursos
Superiores
da
FACULDADE
METROPOLITANA
DE
MARABÁ
constituem-se componentes curriculares obrigatórios, sendo imprescindíveis à integralização da respectiva carga horária para obtenção do grau.
Parágrafo único: As Atividades Complementares não se confundem com as referentes ao Estágio Supervisionado ou com as relacionadas ao Trabalho de
Curso ou com as da Prática Supervisionada Integrada (PSI).
Art. 2º. As Atividades Complementares terão carga horária fixada no Projeto
Pedagógico de cada curso e objetivam complementar a formação acadêmica e profissional do estudante.
Art. 3º. As Atividades Complementares, programadas pela FACULDADE
METROPOLITANA DE MARABÁ, devem contemplar as diferentes áreas de conhecimento que concorrem para a respectiva formação profissional, técnica e científica.
Art. 4º. São consideradas Atividades Complementares aquelas desenvolvidas em: seminários, simpósios, conferências, congressos, cursos, monitoria, iniciação científica,
estágios
não
obrigatórios,
prática
de
atividades
relacionadas com o mercado de trabalho e de extensão, além de disciplinas não previstas no currículo pleno do curso, sem prejuízo de outros tipos de atividades e eventos, nos limites previstos no artigo seguinte e desde que afetas ao curso.
Art. 5º. Serão aceitos, para fins de comprovação de realização das Atividades
Complementares, documentos originais que comprovem a realização pelos acadêmicos de atividades e/ou participação em eventos, de acordo com os seguintes critérios:
Descrição da atividade
01
Participação regular em curso de idiomas ou informática Aproveitamento em