orgãos que regem a profissão do psicologo de transito
A partir da Legislação de trânsito que consiste de normas legais que disciplinam e orientam todas as atividades que envolvem o trânsito nas vias abertas à circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga, pessoas, veículos e animais isolados ou em grupos que circulam em vias terrestres do território nacional, rege-se pelo CTB – Código de Trânsito Brasileiro que foi sancionado pelo presidente da republica , em 23 de setembro de 1997, e entrou em vigor em janeiro de 1998, conforme a Lei n°9503 o Código de Trânsito Brasileiro possui 341 artigos divididos em vinte capítulos.
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I e artigo, da Lei n°9503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e conforme o Decreto n°4711, de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, combinado com a resolução n° 285, de 29 de julho de 2008, que alterou e complementou o anexo II da resolução n°168, de 14 de setembro de 2004, estabelece as normas regulamentares para o processo de formação, especialização e habilitação do condutor de veículos automotor e elétrico, os procedimentos dos exames, cursos e avaliações para a habilitação. Sendo necessário:
• Ser penalmente imputável (maior de 18 anos);
• Saber ler e escrever;
• Possuir documento de identidade;
• Possuir cadastro de pessoa física;
• Passar pela Avaliação Psicológica;
• Exames de aptidão física e mental;
• Exame escrito, sobre a integridade do conteúdo programático, desenvolvido em Curso de Formação de Condutor- CFC;
Exame de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual esteja se habilitando.
Sendo o Psicólogo (a) de estrema importância para aquele que busca a habilitação bem como a reabilitação. Porque o candidato passa por doze meses de permissão para depois receber sua carteira definitiva.
Conforme Silva e