prescrição farmaceutica
ACADEMICO: IGOR YURY CUNHA DIAS
DOCENTE: KARIN ANNE
DICIPLINA: DEONTOLOGIA
ASSUNTO: PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA
GURUPI/TO
PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA
O que e Prescrição: É conjunto de ações documentadas relativas ao cuidado à saúde, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, e à prevenção de doenças e outros problemas relacionados.
A prescrição farmacêutica foi um grande avanço em nosso mundo, pois vai trazer mais benefícios para toda sociedade e em todos os lugares do mundo. Para falar melhor sobre esse assunto irei utilizar a RESOLUÇÃO Nº 586 DE 29 DE AGOSTO DE 2013.
Essa resolução trata de todo ato em que deve ter para que um farmacêutico possa fazer prescrições farmacêuticas com esse avanço em nosso pais traz uma melhora na saudade de todos pois se um farmacêutico pode prescrever alguns medicamento isso traz um benéficos enorme não só parra o paciente mais para o proprietário de um farmácia ou drogaria.
Para a literatura internacional o farmacêutico traz benefícios de forma diferentes com esse tipo de aceso de prescrito o farmacêutico pode colabora para a cura de um paciente, e de forma dependente ou independente.
O Conselho Federal de Farmácia, ao regular a prescrição farmacêutica, faz com que as tendências de maior integração da profissão farmacêutica com as demais profissões da área da saúde, com isso reforça a missão do farmacêutico de realizar o bem-estar da população.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro 1960, e considerando o disposto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, que outorga liberdade de exercício, trabalho ou profissão, desde que atendidas as qualificações que a lei estabelecer;
Considerando que o CFF, no âmbito de sua área específica de atuação e, como entidade de profissão regulamentada, exerce atividade típica de Estado, nos termos do artigo 5º, inciso XIII; artigo 21,