Resolu O CONSEPE N
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CONSEPE
RESOLUÇÃO Nº. 16 - CONSEPE, DE 4 DE MAIO DE 2012.
Regulamenta os processos de Reopção de Curso,
Transferência e Obtenção de Novo Título para os cursos de graduação da Universidade Federal dos
Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, revogando a Resolução nº 26 - CONSEPE de
19/11/2010.
Alterada pela Resolução nº. 13 - CONSEPE, de 19 de julho de 2013.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal dos
Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º As vagas remanescentes existentes em cada curso de graduação da UFVJM serão preenchidas obedecendo à seguinte ordem de prioridade:
I- Reopção de Curso;
II- Transferência;
III- Obtenção de Novo Título.
Art. 2º A Divisão de Registro e Controle Acadêmico – DRCA da Pró-Reitoria de Graduação
– PROGRAD calculará, semestralmente, o número de vagas remanescentes existentes em cada curso da UFVJM.
Art. 3º A Reopção de Curso e a Transferência somente serão permitidas ao candidato que tenha cursado carga horária correspondente a todas as disciplinas do primeiro período do curso de origem, com ou sem aprovação e não tenha concluído mais de 80% da carga horária total do currículo pleno do curso de origem.
Art. 4º Para pleitear vaga para Transferência o candidato deverá ter obtido aprovação, no mínimo, em setenta por cento das disciplinas obrigatórias cursadas.
Art. 5º Compete à PROGRAD a elaboração e a publicação do edital para a Reopção de
Curso, Transferência e Obtenção de Novo Título.
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Reitoria - Campus JK - Rodovia MGT 367 – km 583, nº 5000 – Alto da Jacuba – Diamantina-MG-Brasil / PABX: (38) 3532-1200
Campus do Mucuri – Rua do Cruzeiro Nº 01 – Jardim São Paulo - CEP: 39801-000 - Teófilo Otoni -MG - Brasil - PABX: (33) 3522-6037
Art. 6º As disciplinas cursadas com aprovação pelos ingressos na UFVJM