SERVIO PBLICO FEDERALUNIVERSIDADE FEDERAL DA PARABACONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSO RESOLUO N 29/2008 Aprova o Projeto Poltico-Pedaggico do Curso de Engenharia Ambiental, do Centro de Tecnologia, Campus I, desta Universidade. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extenso, da Universidade Federal da Paraba, no uso de suas atribuies e tendo em vista o que deliberou em reunio realizada em 16 de maio de 2008 (Processo n 23074.006691/08-36), CONSIDERANDO a necessidade de capacitao de profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na rea de engenharia ambiental os critrios e os padres de qualidade estabelecidos pela UFPB para formao de profissionais a importncia de um Projeto Poltico Pedaggico dinmico e atualizado em constante processo de avaliao as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional, HYPERLINK http//www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm Lei n. 9.394/96, que orientam a elaborao curricular a HYPERLINK http//portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CES112002.pdf Resoluo CNE/CES n 11, de 11 de maro de 2002, que institui as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduao em Engenharia a HYPERLINK http//www.ufpb.br/sods/consepe/resolu/2004/Rsep342004.htm Resoluo CONSEPE/UFPB n 34/2004, que orienta a elaborao e reformulao dos Projetos Polticos Pedaggicos dos Cursos de Graduao da UFPB. RESOLVE Art. 1 Aprovar o Projeto Poltico Pedaggico do Curso de Engenharia Ambiental, modalidade Bacharelado, do Centro de Tecnologia, no Campus I. 1 Compreende-se o Projeto Poltico Pedaggico do Curso de Engenharia Ambiental, Bacharelado, como sendo o conjunto de aes scio-polticas e tcnico-pedaggicas relativas formao profissional que se destinam a orientar a concretizao curricular do referido Curso. 2 As definies relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional, e competncias, habilidades e campo de atuao dos formandos encontram-se relacionadas no Anexo I. Art. 2 O Curso de Engenharia Ambiental tem como