Resolu Es
O empresário individual que tenha auferido no ano-calendário anterior, receita bruta de até R$ 60.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista pela Lei Complementar n.º 123/06, é considerado, nos termos da referida lei como MEI.
Segundo a legislação federal em vigor, a informação acerca dos tributos incidentes sobre mercadorias e serviços poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual APROXIMADO dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. (Súmula STJ 436)
As normas constitucionais que garantem a observância da anterioridade na criação e majoração de determinados tributos integram o bloco de direitos fundamentais dos contribuintes e, como tal, não podem ser eliminadas em eventual reforma da Constituição.
Consoante entendimento que se pacificou na jurisprudência sobre a compensação, o disposto no art. 170-A do CTN, que exige o trânsito em julgado para fins de compensação de crédito tributário, somente se aplica às demandas ajuizadas após a vigência da Lei Complementar n. 104/01, ou seja, a partir de 11/1/2001.
Vale ressaltar ainda que o IR e ITR será progressivo e o IPTU poderá ser progressivo (art. 156, §1º,I, CF).
A exceção de pré-executividade revela-se como importantíssimo incidente processual de defesa que o ordenamento permite ser manuseado quando certa pessoa está sendo executada, em cobrança irrefutavelmente equivocada, contra a qual se pode produzir