As resolus es do tse
As resoluções do TSE, são criadas para regulamentar as eleições. Juridicamente falando, as resoluções são regulamentos e devem ser tratadas como tal. Isso implica dizer que são atos normativos de caráter geral e abstrato, pois não podem tratar de caso concreto e devem ser aplicados a quem neles se enquadre. Todavia, os regulamentos são editados para promover a fiel execução da lei, portanto não podem criar algo novo, não podem extrapolar o que foi estabelecido na lei, não podem tratar do que não é tratado na lei, não criam direitos, nem os extinguem. São apenas meros regulamentos que se limitam a estabelecer o modo como a lei será executada. Esse é o limite do regulamento. Nota-se que é totalmente dependente da lei e que, sem a lei, não haveria espaço para o regulamento. Como também, sem o regulamento, a lei seria executada de maneiras distintas. Imagine uma eleição executada em mais de 5.600 municípios sem qualquer orientação comum sobre como proceder dentro do que a lei criou. Certamente, seria algo desastroso.
A polêmica permanece a respeito da natureza e alcance das resoluções do TSE em face da dinâmica do processo eleitoral que está sempre à frente da legislação que regula as eleições, especialmente no tocante à propaganda, votação, apuração e fiscalização das eleições. Neste sentido, o TSE tem editado resoluções que vão desde a Resolução n.º. 14.623/98 que fixa as atribuições da Polícia Federal quando à disposição da Justiça Eleitoral à Resolução n.º 22.376/06 que dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais, inclusive determinando como deve ser instaurado o respectivo inquérito policial, além de seus prazos. Assim, diante de tantas controvérsias surgidas, procurou-se neste trabalho discorrer sobre a Historia do direito eleitoral brasileiro e suas fontes, destacando as resoluções do TSE.
2- Breve histórico do Direito Eleitoral brasileiro. Antes da chegada dos portugueses ao território brasileiro, o mesmo era habitado por uma