Condi O Resolutiva Art
Propriedade resolúvel – direito real de propriedade sobre o qual pende uma condição resolutiva
Ex: Alienação fiduciária em garantia (pessoa física pode utilizar da alienação fiduciária)
O Banco oferece um credito, todavia oferece uma garantia. O devedor então deverá transmitir um direito real de garantia a instituição financeira.
Ex: Transferir um apartamento para o banco, o qual se torna proprietário resolúvel (porque essa propriedade pode desaparecer), desde que aconteça um evento futuro e incerto.
Só fazendo uma observação importante. O Devedor continua na posse direta do imóvel
Art. 1359 – Explicação:
Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.
Primeira parte: o banco vende um imóvel para um terceiro (Aquela venda que o banco celebrou com um terceiro estará resolvida.
Segunda parte: Aquele devedor que pagou a dívida pode reivindicar o bem do terceiro.
Art. 1.360. Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa, em cujo benefício houve a resolução, ação contra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria coisa ou o seu valor.
Ex: Alguém recebe um imóvel em doação e depois aliena. O adquirente (terceiro) será considerado proprietário perfeito se houver posterior anulação da doação. Isso porque a revogação da doação não pode prejudicar terceiros de boa-fé que não tinha como prever causa superveniente. O doador poderá cobrar o valor do donatário