RESIDUOS
1.INTRODUÇÃO
Os serviços de limpeza urbana em Boa Vista são terceirizados por três empresas: SOMA, COPAN E COEMA. As três empresas são responsáveis pelacoleta de resíduos domiciliares, especiais, hospitalares, bem como os resultantes daatividade de paisagismo realizada pela prefeitura municipal.Os munícipes não colaboram integralmente para o bomfuncionamento da coleta de resíduos, depositando seus rejeitos nas calçadas forada data prevista para o recolhimento e com armazenamento muitas vezesinadequado.Os resíduos são coletados e separados por tipo, sendoposteriormente depositados no aterro sanitário, que apresenta problemas naimplantação ainda não finalizada e alguns problemas de manutenção.
Conceitos Gerais e Histórico
Desde 1986, e de forma mais contundente na Constituição Federal editada em outubro de 1988, toda atividade que produza danos ambientais deve arcar com as medidas de mitigação dos impactos e de recuperação ambiental.
Parte superior do formulário
A degradação de uma área, independentemente da atividade implantada, verifica-se quando: a) a vegetação e, por conseqüência, a fauna, são destruídas, removidas ou expulsas; e b) a camada de solo fértil é perdida, removida ou coberta, afetando a vazão e qualidade ambiental dos corpos superficiais e/ou subterrâneos d’água. Quando isso ocorre, reflete-se na alteração das características físicas, químicas e biológicas da área, afetando seu potencial sócio-econômico.
A recuperação se dá através da definição de um plano que considere os aspectos ambientais, estéticos e sociais, de acordo com a destinação que se pretende dar à área, permitindo um novo equilíbrio ecológico.
Na década de 70, a preocupação das nações industrializadas com as questões ambientais levou à convocação, pela ONU, da Reunião Mundial sobre o Meio Ambiente Humano – a Estocolmo 1972 – da qual resultou uma declaração com 21 princípios voltados, basicamente, para o controle da poluição hídrica. Na década de 80, a