residuos sólidos
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
Ciências Biológicas Licenciatura
Michelly Lais dos Santos Bomfim
Temas Atuais de Biologia e da Saúde
Maceió – AL
Outubro de 2013
Artigo 3º da Lei
Outros conceitos
Outros conceitos
Resíduos Sólidos
Material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;
Os resíduos sólidos são partes de resíduos que são gerados após a produção, utilização ou transformação de bens de consumos (exemplos: computadores, automóveis, televisores, aparelhos celulares, eletrodomésticos, etc).
São resíduos no estado sólido ou semi-sólido que, que resultam de atividades da comunidade de origem, industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de variação. (NBR – 10.004 ABNT (2004))
Rejeitos
Resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada (...)
São sobras de qualquer processo produtivo que não pode ser reaproveitado.
Os rejeitos são resíduos para os quais ainda não há tecnologia ou viabilidade econômica para o seu reaproveitamento ou reciclagem.
Acordo setorial
Ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
Área