residuos solidos
Disciplina: Planejamento Urbano
Profº.: Marcos Vieira
Aluna: Evelyn Soares Correia
PLANO DIRETOR DO MUNICIPIO DE OCARA – CEARÁ
Estudos comprovam que quase a metade da população brasileira esta distribuída em seus municípios com cerca de dez mil habitantes, mostrando assim que existe uma grande concentração desregular de pessoas. Esta distorção populacional traz grandes prejuízos que não são alcançados pela legislação federal, obrigando-os assim, a elaborarem o plano diretor, apenas para os municípios com mais de vinte mil habitantes. O estatuto das cidades regulamenta a forma ordenada que o município deva adotar para elaborar o zoneamento do solo, ou seja, a elaboração do plano diretor. O plano diretor do município de Ocara, localizado no estado do Ceará, sob a lei Municipal nº 550, teve a sua aprovação em 29 de Fevereiro do ano de 2008, com a colaboração do senhor pesquisador Henrique Botelho Frota. Foi elaborado através de consultoria técnica, prestada pela ONG centro de estudos, Articulação e Referência sobre Assentamentos Humanos, com financiamento do Governo Federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério das Cidades e da Organização das Nações Unidas, por meio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, no âmbito do Projeto de Assistência para Agenda de Sustentabilidade Ambiental.
Esta consultoria se desenvolveu em cinco etapas, isto é, a estruturação e mobilização, que consistiu na preparação e identificação dos participantes; a leitura da realidade municipal, onde identifica os problemas e conflitos vistos na cidade; a formulação e montagem do plano, com objetivos e estratégias relacionados no Estatuto; a elaboração do projeto de lei do Plano Diretor com ênfase na sustentabilidade ambiental e a avaliação crítica de todo o processo, identificando as fragilidades, avanços e indicações de consolidação.
A relação entre o plano diretor e