Psicologia
1 Qual é o sentido dos termos sujeito, desejo e sobredeterminação em suas teorias de origem e no Institucionalismo?
Sujeito – Teoria: muitas correntes filosóficas e psicológicas (entre elas a psicanálise) sustentam que existe uma forma universal e invariável de constituição, composição, transformação, reprodução e extinção do sujeito (tanto daquele da reflexão filosófica como o do psiquismo). O que varia em cada sujeito seriam os conteúdos (representações e modalidade de configuração dos fantasmas ou função dos mecanismos): nisso radicaria a singularidade de um sujeito.
Sujeito no Institucionalismo: Para alguns Institucionalistas, não existe um sujeito com uma estrutura universal e com variações apenas de desenvolvimento, conteúdo ou estilo. O que existe são processos de produção de subjetividade, pelos quais as sociedades tendem a reproduzir sujeitos idênticos ou similares, segundo os padrões dominantes do grupo ou classe de que se trate, e de acordo com os moldes do instituído-organizado-estabelecido.
Desejo – Teoria: Tem uma natureza conservadora, ela parte de uma situação narcisistas e tende a voltar a ela; ele torna-se produtivo apenas quando nesse caminho, nessa trajetória, é obrigado a elaborar, e a sublimar, devido a sua subordinação a ordem simbólica, a lei ou sua inscrição no processo secundário. A psicanálise mostrou que os sujeitos psíquicos estão determinados por uma força inconsciente sobre a qual não têm conhecimento nem controle voluntário. Essa força se origina, por sua vez, das pulsões, e tende à busca do prazer e a negação do desprazer. O desejo, para a psicanálise, gesta-se no seio do complexo de Édipo no início do desenvolvimento, atua exclusivamente na dramática da vida familiar e só posteriormente induz os sujeitos psíquicos a entrarem nos processos sociais amplos.
Desejo no Institucionalismo: Algumas correntes do institucionalismo compartilham a definição psicanalítica do desejo (sociopsicanálise). Para outras