Residuos Solidos
1 TEMA/PROBLEMA
A Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, estabeleceu um sistema adequado de responsabilidade do Poder Público pela gestão adequada e eficiente de resíduos sólidos?
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2 OBJETIVOS
2.1 Objetivo geral
Avaliar o cenário prático/jurídico brasileiro, especialmente em relação à implantação da Lei que instituiu a política nacional de resíduos sólidos.
2.2 Objetivos específicos
Analisar a responsabilidade do poder público, especialmente em relação ao agente administrador, frente à necessidade de dar o devido emprego para a citada Lei;
Apontar os dispositivos legais que tratam do assunto, bem como as possibilidades de ampliação na interpretação da norma.
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3 JUSTIFICATIVA
Embora a disciplina seja relativamente nova em nosso cenário jurídico, sua necessidade se faz premente há algum tempo, haja vista a produção e consumo desenfreados, criando uma demanda considerável por uma legislação específica ao tema apresentado.
Édis Miraré foi muito feliz ao dizer em sua obra direito do ambiente¹ que a Constituição Brasileira de 1988 pode ser denominada de “verde”. Tal fato é constatado pela atenção por ela dispensada ao tema do meio ambiente, matéria que jamais recebeu adequada menção nas cartas pretéritas.
No Capítulo VI do Título VIII, a CR de 88 dá destaque ao meio ambiente, deixando explícito seu caráter coletivo e a necessidade de proteção, com vistas a garantir qualidade de vida a todos.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à