Residuos na construção civil
Segundo o artigo 2º da resolução CONAMA (Conselho Nacional Do Meio Ambiente ) n°307 de 5 de julho de 2002 :
I - Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha;
A indústria da construção civil é a maior produtora de resíduos sólidos do planeta, sendo assim, a disposição de resíduos desse setor em lugares inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental, por isso a importância da destinação correta desses resíduos.
A responsabilidade da deposição adequada dos resíduos é inteiramente dos geradores, que se aproveitam da fiscalização falha para dar destinação incorreta aos mesmos. A maioria dos resíduos retirados de grandes obras são coletados, transportados e depositados por empresas coletoras de entulho, que utilizam caçambas metálicas e poli-guindastes para fazer a remoção do material.
As empresas coletoras depositam os resíduos da maneira que foi colocado na caçamba (misturados: argamassa, madeira, vidros, óleos, tintas, cerâmica e etc.), já que é responsabilidade dos geradores