Residos hospitalares
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Desde os primórdios das atividades do ser humano a geração de resíduos é conseqüência da complexidade da evolução do homem, diante da necessidade de suas satisfações e a sobrevivência na sociedade.
Desde metade do século XX os avanços no desenvolvimento cientifico e tecnológico propiciam a geração de resíduos com graves conseqüências sanitárias e ambientais.
O descarte inadequado de resíduos proporciona sérios passivos ambientais, notadamente a questão atual quando da percepção da sociedade em cobrar os danos e as eventuais responsabilidades. Assim sendo a responsabilidade da prevenção da geração de resíduos não deve ser somente observada no seguimento industrial e comercial diante de projetos e processos de produção, mas nas características de desenvolvimento responsável com a análise do ciclo de vida de toda cadeia de produção.
As atividades de prestação de serviços de saúde não podem deixar de ser observadas, diante da geração de resíduos em seus ambientes internos e externos, onde predominam agentes biológicos, não podendo deixar de ser considerado a cadeia de transmissibilidade de doenças diante das características de sobrevivência, virulência e resistência ás condições de defesa do ser humano. Ademais a incidência de novos procedimentos e avanços tecnológicos geram inúmeras combinações químicas com sérias conseqüências a saúde.
Na questão de geração de resíduos de serviços de saúde (RSS ) obteve-se maior preocupação quando da emissão da Resolução CONAMA nº 006 de 19.09.91 que desobrigou a incineração ou qualquer outro tratamento de resíduos sólidos em estabelecimentos de saúde e de terminais de transporte. Posteriormente com a Resolução CONAMA nº 05 de 05.08.93 estabeleceu critérios para a implantação de sistemas de gerenciamento de resíduos. Atualmente o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Saúde, através de seus órgãos colegiados CONAMA e