Reservas da contabilidade
Reserva de Capital
Conceito:
São recursos recebidos pela empresa que não afetaram, ou melhor, que não passaram por seu Resultado como Receita, por serem recursos direcionados ao reforço do Capital. Isto sem ter como contra partida esforço da empresa, ou seja, sem a venda de bens ou prestação de serviços.
Reserva de Lucro
Conceito:
São contas de reservas formadas pela apropriação do lucro da empresa. Sendo este recurso consequência de esforços da empresa.
As reservas de Lucro mais utilizadas hoje em dia são:
Reserva Legal: Esta reserva existe basicamente para dar proteção ao credor.
Reserva Estatutária: Esta reserva é criada por determinação do estatuto da empresa.
Reserva para Contingência: Esta reserva é criada com o objetivo de compensar e/ou amenizar possíveis prejuízos futuros. Contudo para esta reserva a normas bem especificas na lei, que sua formação.
I Nota: A “Reserva de Correção Monetária do Capital” hoje não é vista com bons olhos, pois, a variação monetária tem sido irrelevante nos últimos anos. Ou seja, inflação é coisa do passado, kkkkkk. (só brincadeira).
II Nota: No Manual de Contabilidade (FIPECAF), nos artigos 182, 189. 193 e 195 da Lei 6.404 (não modificados pela lei 11.638) e no ártico 199 da Lei 11.638, você encontrará informações mais completas.
III Nota: Sugiro que você reestruture seu pleno de contas.
RESERVAS DE CAPITAL
Observações
Sumário
• 1. Conceito
• 2. Reservas de Capital
• 2.1 - Correção Monetária do Capital Realizado
• 2.2 - Ágio na Emissão de Ações
• 2.3 - Alienação de Partes Beneficiárias e Bônus de Subscrição
• 2.4 - Prêmio na Emissão de Debêntures
• 2.5 - Doações e Subvenções Para Investimento
• 3. Destinação Das Reservas de Capital
• 4. Reserva de Reavaliação
1. CONCEITO
As Reservas de Capital são constituídas com valores recebidos pela empresa e que não transitam pelo resultado, por não se referirem a contraprestação à entrega de bens ou serviços prestados pela