Reserva ambiental resex
1.1. CONCEITO E OBJETIVO
Podemos extrair do Art. 18 da Lei No 9.985/ 2000, o conceito e o objetivo de Reserva ambiental, in verbis:
“Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.”
1.2. CONTEXTO HISTÓRICO DO SURGIMENTO DAS RESEX NO BRASIL
A criação das Resex, representa a conquista de um direito, em um período de mudanças na estrutura do Estado brasileiro, em seu sentido ampliado, pode ter contribuído para a domesticação de um movimento que, nascido no embate das lutas de classe, restringiu-se, na década de 1990, em lutas para garantias dentro da legalidade, atuando na esfera pré-determinada pelos marcos do capitalismo contra o qual um dia lutou. Está claro que o que hoje se apresenta como Reservas Extrativistas é produto de um processo histórico de reconfiguração de forças sociais que envolveram atores diversos, como os seringueiros, a Igreja e o sindicalismo nascente no estado do Acre.
Os movimentos sociais participaram desde o início na luta pela defesa do extrativismo e pela procura de soluções, inicialmente para a questão fundiária, tratavam extrativismo como uma espécie de reforma agrária. Aos poucos as reivindicações foram canalizadas através do Conselho Nacional do Seringueiros (CNS), criado em 1985. Diante do imobilismo dos projetos de Assentamento Extrativista e diante da pressão social, a nível nacional e internacional pela preservação de florestas, o CNS além de continuar insistindo na criação de Reservas Extrativistas como forma de fazer Reforma agrária para os extrativistas, passou a defender as reservas como espaços territoriais destinados à utilização