Resenha
I)CONEXÃO: Mesma causa de pedir(motivação jurídica; exposição dos fatos jurídicos) e pedido/objeto(a materialização de sua pretensão, é o que ele pretende que seja lhe outorgado, reconhecido ou ainda constituído); . * Causa de pedir PROXIMA: exposição dos fatos litigiosos; * Causa de pedir: REMOTA: prestação jurisdicional. * Pedido IMEDIATO: é a tutela jurisdicional pretendida pelo autor e manifestada através de sua visualização no pedido imediato, * Pedido MEDITO: tutela do bem; o cumprimento do provento da ação alegada
É uma exigência da lei para que não existam decisões contraditórias sobre um mesmo assunto
O juiz reconhece de oficio ou por requerimento das parte.
Os atos do processos são juntados e o juiz provento(aquele q primeiro expediu despacho-citação) da seguimento ao processo
Os atos do processo não se extinguem ou se tornam nulos, são aproveitdos.
II)CONTINENCIA: Mesma parte e causa de pedir e pedido, sendo um deste(pedido/objeto),mais abrangente em relação ao outro, propostos em duas ou mais ações.
Mesmo caso da conexão.
COMPETENCIA ABSOLUTA E RELATIVA
Jurisdição: Dever do Estado, decorrente de sua soberania encarregada de resolver os conflitos;
Jurisdição Comum:diz respeito a Estadual e Federal
Jurisdição Especial: justiça militar, justiça do trabalho, civil...
Competência é o poder investido a determinado juiz de julgar determinada causa.
Podem ser:
ABSOLUTA:(Art.: 301) dá-se em razão da matéria e da hierarquia ou funcional;
É inderrogável( não pode ser modificada) Deve ser declara de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção (art. 113, CPC).
Não há preclusão; É argüida como preliminar da contestação (art. 301, II, CPC) Declarada a incompetência absoluta, os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juízo competente (art. 113, § 2º, CPC). Declarada a incompetência absoluta, os atos decisórios serão nulos,