Resenha
No inicio de janeiro a demandante começou a receber ligações de uma Sra. Leia que informava será dona da farmácia Agafarma, nestas ligações a foi informada mais de uma vez que seu pai, senhor simples que se encontra internado em uma clinica geriátrica acometido de um câncer terminal devia para esta farmácia o valor de R$ 300,00 referente a compra de medicamentos no ano de 2013, a demandante informou a Sra. Leia da situação de seu pai e a mesma aparentemente compressiva apenas a ouviu.
Passado alguns dias apareceu na loja em que a demandante trabalha um Sr. de aproximadamente 60 anos, vestido com uniforme da Agafarma cobrando novamente a divida e no mesmo momento a demandante ligou para a farmácia para conversar com a sra. Leia novamente e se propondo inclusive a pagar a divida assim que fosse vendido um imóvel de seu pai e que sua situação financeira melhorasse, a dona da farmácia novamente mostra-se compreensiva com a situação, fazendo com que a demandante ficasse tranquila com relação a situação.
No dia 03/04/2014 o homem retornou ao local de trabalho da demandante ( vide B.O.) completamente transtornado, invadiu a loja aos gritos e humilhando e chamando-a de caloteira, dizendo que ela não pagava suas contas e dizendo que levaria algum bem do local de trabalho para compensar pela divida deixando colegas e clientes da demandante em pânico com a situação e com os gritaria que este senhor fez no estabelecimento.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Claro está que a relação entre a requerente e a requerida é totalmente regulada pela Lei 8.078/90, o chamado Código de Defesa do Consumidor, o que alias foi reconhecido pelo STJ através da Súmula 297, in verbis:
“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”
Dessa forma, plenamente cabível as disposições normativas do CDC na presente relação jurídica.