RESENHA

1772 palavras 8 páginas
TEMA: A FIDELIDADE PARTIDÁRIA E A LEI
O tema acima tem origem no latim fidelitas, e significa atributo ou qualidade de quem ou do que mantém ou preserva suas características originais, ou quem ou o que se guarda fiel à sua origem. Implica confiança entre dois indivíduos, entre sujeito e objeto – abstrato ou concreto. E, do ponto de vista político, é o atributo ou qualidade que determina um vínculo entre afiliado e partido político, entre partidos, no interesse mútuo, ou entre eleitor e candidato.
A fidelidade partidária adquiriu status constitucional pela primeira vez com a Emenda Constitucional n. 1/1969, que deu nova redação à Constituição Federal de 1967. Disciplina o art. 152 dessa Constituição: Perderá o mandato no Senado Federal, na Câmara dos Deputados, nas Assembléias Legislativas e nas Câmaras Municipais quem, por atitudes ou pelo voto, se opuser às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos de direção partidária ou deixar o partido sob cuja legenda foi eleito (BRASIL, 2008).
Posteriormente, a Emenda Constitucional n. 11, de 13 de outubro de 1978, aperfeiçoou o disposto no art. 152 da Constituição de 1967, acrescentando a ressalva de que o desligamento do partido não implicaria em perda do mandato quando a finalidade fosse participar como fundador de novo partido. Entretanto, a Norma Constitucional brasileira quando adveio a Emenda Constitucional n. 25, de 15 de maio de 1985, que suprimiu daquela o instituto da fidelidade partidária.
Com a Constituição Federal de 1988, art. 17, § 1º, o instituto em questão, por meio de uma interpretação sistêmica, pode ser admitido no ordenamento brasileiro. Essa interpretação e os princípios constitucionais, notadamente o estabelecido pelo art. 1º, parágrafo único, da Carta Magna vigente, acerca da democracia adotada no Brasil, e pelo art. 14, caput, do mesmo diploma, que trata da soberania popular, respaldam o resultado hermenêutico.
Já a atual Lei dos Partidos Políticos (Lei n. 9096/1995) deixou ao

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