resenha
A responsabilidade civil do contabilista: ASPECTOS LEGAIS DOS ATOS E OMISSÕES PRATICADOS NO EXERCICIO DA PROFISSÃO
A Lei Federal n° 10.406/2002(novo código civil), fixa normas para a responsabilidade daquele, que por ação ou omissão voluntaria, violar um direito ou causar prejuízo a alguém. Esse tipo de conduta é classificada pela lei civil como ato ilícito. O autor desse ato é, em regra responsável pelo ressarcimento do dano que causar. O código civil tem artigos específicos para o contabilista o que diferencia os contabilistas das demais categorias profissionais.Respondem por atos relativos a escrituração contábil quando esta causar dano a terceiro.O Legislador civil, tratou de disciplinar no artigo 186 e confirmar de indenizar no artigo 927. A responsabilidade Civil profissional funda-se no pressuposto legal(e moral) de que aquele que exerce determinada profissão deve se comportar dentro de determinados parâmetros exigidos para o ofício. A Contabilidade uma ciência que presta serviço, e passa ser um instrumento gerencial gerador de informações para controles do patrimônio, tem-se,então, que na base de todo fato contábil está um fato econômico, isso liga a contabilidade em uma gama extensa de situações que de qualquer erro, enseja aquele que se sentir prejudicado o direito de pleitear a indenização. O dever profissional do contabilista é organizar e executar serviços de contabilidade em geral definidas pelo CFC, seu papel é fazer o registro correto das variações patrimoniais de uma determinada pessoa física ou jurídica. Se for constado um prejuízo ao cliente ou terceiro decorrente da inabilidade profissional(culpa) ou erro ou omissão intencional(dolo) o contabilista estará sujeito a ressarcir os prejuízos decorrentes dessa conduta.Ação culposa é quando o causador do dano não deseja o resultado final, mas age com imprudência, imperícia ou negligencia enquanto o dolo é quando age ou imite-se intencionalmente para que