Resenha O Conceito De Na O
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA – UNIFOR
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ
Disciplina: Elaboração do trabalho científico / M6CD
Professor (a): Solange Maria Moraes Teles
A Nação segundo Paulo Bonavides
André Victor Muniz de Sousa
Ciência Política (editora Malheiros, 1967, 550 páginas) do jurista brasileiro Paulo Bonavides é um clássico da literatura jurídica em que tem foco na Teoria Geral do Estado onde o autor traz a tona diversos conceitos sobre a matéria.
Em seus vinte e oito capítulos, além dos conceitos que existem dentro da Teoria Geral do Estado, Paulo Bonavides apresenta a origem, formação, estrutura, organização, funcionamento e suas finalidades, compreendendo-se no seu âmbito tudo que considera existindo no Estado ou sobre ele influindo. Darei ênfase ao capítulo 5 de sua obra em que o mesmo apresenta suas explicações sobre a Nação.
Bonavides começa seu capítulo indagando se Nação é um conceito equívoco porque até então a definição mais aceitável de Estado era o conceito de Hauriou que seria um grupo humano do qual o individuo se sente mutuamente unido por laços materiais, religiosos, e conscientes do que o distingue de outra nação. Ele discordava de tal conceito, pois achava um erro tomar apenas alguns elementos como formadores do conceito de nação principalmente o de raça, religião e língua. Pelo fato de não haver “pureza racial”, não se constitui na raça elemento bastante para se configurar uma nação. Religião também não constitui nem define nação, visto que uma não pode ter várias religiões e uma religião também pode esta em várias nações. O idioma não se configura, também, como fator determinante, visto que, pelo mesmo motivo da religião não se apresenta específico de uma ou outra nação. Entretanto, a língua é, de fato, o fator mais importante dos comentados, visto que é usada para a comunicação. Trouxe dois conceitos específicos de nação. O conceito voluntarístico de nação é o conjunto de tudo que já foi citado e pode ser