O MEIO AMBIENTE1
Temos a consciência da importância do meio ambiente e dos prejuízos causados pela economia extrativista de outrora, sabemos que devemos preservá-lo sob pena de nossa própria sobrevivência.
Para tanto foram criadas sanções penais, matéria esta que é estudada pelo direito ambiental.
No Brasil existe a PNMA, que é a Política Nacional do Meio Ambiente. A PNMA define meio ambiente como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
A fim de proteger o meio ambiente foi criada e sancionada a Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1.998, esta lei estabelece entre outras coisas as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
No seu capítulo V elenca os Crimes contra o meio ambiente como sendo:
1- Crime Contra a Fauna
2- Crime Contra a Flora
3- Da Poluição e outros Crimes Ambientais
4- Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural
5- Dos Crimes contra a Administração Ambiental
A natureza levou milhões de anos para ser formada e o homem na sua pequena existência vem a destruindo, principalmente após a revolução industrial ocorrida no século 18, movido pela ganância, época em que prevaleceu o extrativismo como forma de obter lucro fácil, que nos deixou como herança muitas terras improdutivas e devastação.
Hoje, porém, com o aumento dos veículos das indústrias e automação, um dos maiores cuidados que temos é o combate à poluição.
Em busca da sustentabilidade, creio que o principal ponto a ser combatido é a emissão de gases poluentes na atmosfera oriundos da combustão de