resenha sobre reforma psiquiatrica
- O paciente no tratamento inicial.
No final dos anos 1980, surge o Movimento Nacional de Luta Antimanicomial, com uma postura claramente contrária aos manicômios e ao tipo de tratamento oferecido nessas instituições. Desde então, diversos setores da sociedade começam uma grande batalha no campo da saúde mental, exigindo um conjunto de mudanças que acabam sendo amparadas pela lei 10.216/2001 1(Lei Antimanicomial ou Lei da Reforma Psiquiátrica).(MINISTÉRIO DA SAÚDE, III CONFERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL.). A partir daí, a orientação passa a ser a de que o atendimento dos pacientes com transtornos mentais seja feito nos centros de atenção psicossocial (CAPS), centros de convivência e cultura assistidos, cooperativas de trabalho protegido (economia solidária), oficinas de geração de renda e residências terapêuticas, descentralizando e territorializando o atendimento em saúde, conforme previsto na Lei Federal que institui o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil garantindo a população dos municípios onde se localizam, um atendimento mais humano, sem exclusão e com resolubilidade. Conforme explica o Ministério da Saúde, a reforma psiquiátrica “significa a mudança no modelo de tratamento: no lugar do isolamento, o convívio com a família e a comunidade”. (SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DEPARTAMENTO DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS ESTRATÉGICAS: Saúde mental no SUS: os centros de atenção psicossocial).
A nova lei determina que a internação, em qualquer uma de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares forem esgotados. (art. 4º, caput). Assim, a internação do paciente com transtorno mental é um recurso extremo, e que mesmo segregatório não pode deixar de visar a sua reinserção social. (art. 4º, § 1º). E mais, a lei indica que o mínimo que o Estado deve oferecer aos pacientes internados é um rol de serviços médicos, psicológicos, de assistência social, ocupacional, de lazer, assegurando o que a lei denomina de