Resenha crítica sobre a lei da reforma psiquiatrica e suas heterogeneidades enunciativas
O presente artigo usa como base da sua pesquisa um discurso na perspectiva foucoultiana. Ate a segunda metade do século XV o temor de morte operava de modo absoluto na Europa medieval que se falava na historia e o juízo divino. Houve uma mudança ao qual não marcou uma ruptura, mas sim uma virada no interior dessa inquietude, pois quando se falava em morte se voltava para uma questão exterior do homem e quando se falava em loucura se falava das questões interiores do homem: a mente. A loucura dos homens consistia em sentir que o temor da morte se aproximava, passou em consistir na sabedoria de denunciar a loucura por toda parte em ensinar aos homens que eles não são mais que mortos. E esta morte seria a morte da razão,ou seja daquilo que a cultura foi como razão. Houve então a necessidade de moralizar o louco, enquadrar.
Visto que a lei 10.216 foi estabelecida visando um modelo humanizador, defendido historicamente por movimentos antimanicomiais, voltando-se para a saúde mental e a alteração do modelo de assistência aos que possuem os transtornos mentais formulando-se meios alternativos diversos da internação hospitalar. De acordo com esta lei a internação de pacientes com doenças mentais deve ser um recurso de via extrema, uma vez que institui a segregação do mesmo, não permitindo a sua inserção social.
Todavia, verifica se uma incompatibilidade da dita lei com as demais normas jurídicas que disciplinam a medida de segurança que é uma forma de internação compulsória. O que falta para essa compatibilizaçao é o consenso em torno de uma posição de que permita aplicar a todas as pessoas com transtorno mental um tratamento medico compatível com a defesa dos direitos humanos.
Para analisar o discurso da lei é preciso fazer uma operação intelectual pois ele concebe como sendo o lugar de manifestações de uma multiplicidades de sistemas de