Resenha sobre receita publica
A classificação da receita por natureza busca a melhor identificação da origem do recurso segundo seu fato gerador Cabe à Secretaria de Orçamento Federal/MP o detalhamento da classificação da receita a ser utilizado.
Segundo o Manual de Receita Nacional (2008, p.16), a receita pode ser classificada: a) Quanto a entidade que apropria a receita:
- Receita Pública – aquela auferida por entidade publica;
- Receita Privada – aquela auferida por entidade privada;
b) Quanto a dependência da execução orçamentária
Receita resultante da execução orçamentaria – são receitas arrecadadas de propriedade do ente, que resultam em aumento do patrimônio liquido. Exemplos: receita de tributo.
Receita independente da execução orçamentaria – são fatos que resultam em aumento do patrimônio liquido, que ocorrem independentemente da execução orçamentaria. Exemplos: inscrição em divida ativa, incorporação de bens (doação) etc.
A receita implica no aumento no patrimônio liquido mas na área publica nem todos os recursos de origem orçamentaria tem essas características.
São classificação de receitas: * Receita orçamentária: ingresso financeiro de natureza orçamentaria pertencentes ao estado; * Receita efetiva ingresso financeiro de natureza orçamentaria que aumenta o patrimônio liquido; * Receita não-efetiva: ingresso financeiro de natureza orçamentaria que não aumenta o patrimônio liquido; * Ingresso extra orçamentário ingresso financeiro que não pode ser utilizado para financiar a despesa publica; * Receita tributaria: imposto, taxas e contribuições de melhoria; * Receita de contribuições: para a seguridade social, sindical, para a seguridade do servidor; * Receita patrimonial: aluguéis,