Resenha Política tributária
Política Tributária é o poder atribuído pela Constituição às pessoas de direito público com capacidade política para criar tributos.Política tributária é poder de instituir tributos, vale dizer, o poder de editar lei para criá-los.
Cabe lembrar que a fonte da política tributária de cada um dos entes políticos, União, Estados, Distrito Federal e Município, é a Constituição da República. Essa política, entretanto, será delimitada pela lei complementar de que trata o art. 146 da constituição, uma vez que a mesma irá definir tributos, suas espécies, e seus fatos geradores.
A política tributária é a faculdade de editar leis que criem, em abstrato, tributos. Trata-se de uma política originária, que busca seu fundamento de validade na própria Constituição. A Constituição Federal, no Brasil, é a lei tributária fundamental, por conter as diretrizes básicas aplicáveis a todos os tributos. Algumas normas constitucionais determinam como devem ser elaboradas as normas jurídicas de nível legal e infralegal.
No Brasil a estrutura tributaria é densamente regressiva por função da predominância de impostos indiretos que são aqueles embutidos na venda e consumo de mercadorias, outro fator importante no sistema tributário brasileiro refere-se aos impostos sobre valor adicionado e aos impostos em “cascata”, o primeiro abrange IPI (Imposto sobre circulação de Mercadorias) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que são imposto cuja base de incidência é o valor adicionado em que cada etapa agrega valor ao produto, Já os impostos sobre cascata incidem sobre o faturamento e não sobre o valor adicionado como no caso anterior, ou seja, não existe crédito.
A abaixo segue a forma detalhada dos impostos incidentes na política tributaria.