Resenha : para uma revolução democrática da justiça
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Durante parte do século XX, os tribunais inclinaram-se para o conservadorismo, para o tratamento discriminatório da agenda política ou dos agentes políticos progressistas. Destacavam-se pela incapacidade de acompanhar passos mais inovadors da transformação social, econômica e política. Nos anos 1950 e 1960, a política de substituição de importações e o estado desenvolvimentista não viam os tribunais como parte das estratégias de superação do subdesenvolvimento. De 1970 a 1980, os regimes autoritários não estavam interessados em fortalecer a instituição judicial ao ponde de ela poder interferir com suas prátics repressivas. Nos finais da década de 1980, o sistema judicial adquiriu forte proeminência. O judiciário assume-se como poder político, colocando-se em confronto com os outros poderes do estado, classe política. O protagonismo dos tribunais emerge dessa mudança política, e para isso é preciso um judiciário eficaz. A constituição de 1988 foi responsável pela ampliação do rol de direitos, não só civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, como tambem dos chamados direitos de terceira geração: meio ambiente, qualidade de vida e direitos do consumidor. A redemocratização e o novo marco constitucional deram maior credibilidade ao uso da vida judicial como alternativa para alcançar direitos. A ação popular e a ação civil pública, passam a ser largamente utilizados só depois de 1988. Outra razçao para o protagonismo dos tribunais é o combate á corrupção: a da luta jurídica e judiciária contra a corrupção, e da luta contra a corrupção dentro do judiciário. As classes populares, durante muito tempo, só tiveram contato com o sistema judicial pela via repressiva, como seus utilizadores forçados. A igualdade formal de todos perante a lei não impede que as classes que estão no poder, sobretudo na cúpula do poder, não tenham direitos especiais, imunidades e prerrogativas que, nos casos mais caricaturais, configuram um autêntico dereito á impunidade. No momento em