Resenha do Livro I e II do contrato social de Rosseau
No Contrato Social, Rousseau começa mostrando que todas as sociedades começam com a família, sendo essa a única sociedade natural. E a partir daí ele mostra que a escravidão e qualquer modo de domínio autoritário não pode ser legitimado através do direito. Pois não tem como uma pessoa firmar um contrato se deixando a mercê da vontade da outra parte. E apenas é legitima uma sociedade que se forma através de um contrato que beneficie a todos.
Apesar desse contrato suprimir direitos que antes os homens possuíam, ele é benéfico pois instaura a ordem social que é um direito sagrado que serve de alicerce para todos os outros. E essa alienação de alguns direitos permite ao homem adquirir a moralidade e passar a pensar no coletivo e parar de olhar para si mesmo.
Também é exposto que apenas a vontade geral tem a possibilidade de dirigir as forças do Estado, e essa vontade geral, que é a soberania, é inalienável. As divisões feitas, como em poder legislativo e em poder executivo, em direitos de impostos, de justiça e de guerra, não são divisões da soberania, pois esta é indivisível, essas divisões são emanações da soberania. A vontade de todos não é a mesma que a vontade geral, pois a geral visa o interesse comum, já a de todos o interesse privado. A vontade geral surge da soma das diferenças da vontade de todos. O poder soberano não é ilimitado, ele só pode obrigar os vassalos a agirem até onde a ação for necessária para o bem da comunidade.
O direito à vida pertence ao Estado, pelo fato de que a vida que o contratante teve até o momento não foi uma mercê da Natureza mas um dom condicional do Estado. A pena de morte para criminosos pode ser vista pelo ponto de que a morte do criminoso se faz justa por ser necessária para a manutenção do Estado, e de que aquele ao cometer os crimes rompeu com o pacto social e deixou de ser um cidadão ou até se tornou um inimigo.
O ato que é chamado de lei