Resenha do livro natureza e meio ambiente
COMANDO-GERAL
PORTARIA n.º 050-CG/08
“Estabelece critérios para a realização dos exames pré-admissionais com vistas ao ingresso de candidatos no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia.”
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do que consta no art. 5º da Lei n.º 7.990, de 27 de dezembro de 2001 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia), estabelece critérios para a realização de exames pré-admissionais, visando ao ingresso de candidatos no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia, em face do que
R E S O L V E
Art. 1º – Terá direito a realizar os exames pré-admissionais o candidato:
a) aprovado e classificado dentro do número de vagas estabelecido em edital de abertura de inscrições; b) aprovado e classificado dentro do número de vagas decorrentes de convocação posterior, no prazo de validade do respectivo concurso.
Art. 2º – São exames pré-admissionais, para fins de atendimento ao previsto no art. 5º da Lei n.º 7.990, de 27 de dezembro de 2001:
I – Exame Médico-Odontológico; II – Teste de Aptidão Física – TAF; III – Investigação Social; IV – Avaliação Psicológica; V – Exame de Documentação.
Art. 3º – O candidato que não se enquadrar nos critérios previstos Anexos I, II, III, IV e V desta Portaria não terá direito à matrícula no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar.
Art. 4º – Havendo candidata gestante que não tenha feito algum dos exames de saúde e o Teste de Aptidão Física até a data da convocação dos candidatos para matrícula no Curso de Formação, em face de sua condição gravídica, e que não tenha sido considerada Inapta ou Contra-Indicada nos demais exames pré-admissionais, será reservada uma vaga para cada gestante de forma a ser preenchida, caso seja considerada Apta, após a realização dos exames