Resenha do capítulo XX Leviatã
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Hobbes, Thomás. Capítulo XX Do domínio paterno e despótico. In: Leviatã OU MATÉRIA, FORMA E PODER DE UMA REPÚBLICA ECLESIÁSTICA E CIVIL. Martins Fontes, 2003 No capítulo XX “Do domínio paterno e despótico” [170] logo de início em seu texto Hobbes faz a distinção entre dois tipos de Repúblicas, são estas: A República de instituição neste modelo o poder do soberano é instituído pelo pacto celebrado entre os homens, nesta forma de governo o poder é transferido ao soberano que pode ser representado na figura de um único homem (neste caso caracteriza-se uma monarquia), ou em uma assembléia de homens (que como explana Hobbes pode ser representada por uma Aristocracia) através da união de todos os homens por livre espontânea vontade. A outra forma de República que o autor nos traz o conhecimento é a República por Aquisição que caracterizado quando o poder é conquistado à força. Hobbes explica que o diferencial entre estes dois modos de governo é a escolha do soberano no primeiro exemplo essa escolha se da livremente, ao passo que no segundo não há escolha, uma vez que a ascensão ao poder se deu por meio da conquista de guerra. Outro diferencial é a forma de tratamento destinado aos súditos –na República por instituição- ao qual o soberano tem o dever de proteger a suas vidas, conforme as leis inalienáveis (Rex/Jus Naturale), já em uma República por Aquisição, para o autor, o soberano não tem por obrigação selar pela vida dos servos conquistados. Em ambos os modelos há de se observar que os direitos do soberano são os mesmos como, por exemplo, o de formular regras, designar juízes de opinião, ministros e conselheiros, além do direito de sucessão. Hobbes adverte que pode haver duas formas de adquirir o domínio paterno que são por geração e por domínio, interessante que neste momento da leitura o autor explica-nos, que os homens deveriam obediência a quem lhes tem o poder para salvar ou destruir a vida [172]; e neste caso o poder nem sempre será atribuído ao pai