resenha de direito cultural
MIRANDA, J. “Notas sobre cultura, Constituição e direitos culturais”. Lisboa: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2006.
GABRIEL BASTOS²
Miranda (2006) relata que a cultura está presente na vida de cada cidadão do planeta e como suas ações podem ser vista com um ato cultural. O autor implica que para produzir cultura torna-se necessário receber cultura o que estaria relacionado ao âmbito educacional. Através da educação é possível abrir portas para os diversos segmentos da sociedade.
Segundo o autor,vivemos em uma sociedade onde o aspecto cultural é bastante desenvolvido e apresentado em nosso dia a dia. O simples ato de ir ao trabalho ou ir à igreja já evidencia que estas ações são partes de uma cultura. “a cultura abrange a língua e as diferentes formas delinguagem e decomunicação, os usos e costumes cotidianos, a religião, os símboloscomunitários, as formas de apreensão e de transmissão de conhecimentos, asformas de cultivo da terra e do mar e as formas detransformação dos produtosdaí extraídos, as formas de organização política, omeio ambiente enquanto alvode ação humanizadora. Cultura significa humanidade, assim como cada homem ou mulher é, antes do mais, conformado pela culturaem que nasce e sedesenvolve” (p.02).
Para o autor, o direito referente à cultura dispõe de uma liberdade de expressão, não havendo interferências de outros. “Pressupõe autonomia da pessoa na determinação do objeto, da forma, dotempo e do modo de qualquer obra artística, literária e científica, sem interferência de qualquer poder público ou privado” (p.20).Isso mostra que temos qualquer liberdade para expressarmos nossas opiniões em relação ao que sentimos, desejamos, etc.
Acredito que no mundo globalizado o acesso às novas tecnologias desencadeiam uma série de avanços culturais nas quais poucos têm consciência de tal desenvolvimento. Tendo em vista essa concepção a cultura está “acompanhando” os progressos ocorridos atualmente tanto na área dos estudos