Resenha Crítica - O Mercador de Veneza
RESENHA CRÍTICA A obra “O Mercador de Veneza” de William Shakespeare, um dos mais importantes dramaturgos e poetas dos últimos tempos, tem sua história toda baseada em um contrato firmado entre um judeu e um cristão veneziano, no século XVI, que traz questões que torna possível uma análise jurídica acerca de assuntos como a falsidade ideológica, a garantia contratual, entre outros. O livro divide-se em seis atos que, por sua vez, são subdivididos em cenas. Que versa sobre o contrato firmado entre Shylock, judeu, e o cristão veneziano, Antônio. Sendo este contrato consolidado por um pedido de Bassânio, amigo de Antônio, para obtenção de posses para que assim pudesse cortejar Pórcia, herdeira rica que vivia em Belmonte. Antônio não possuindo a quantia pedida por Bassânio, disse que o jovem enamorado poderia sair a campo para obtenção da quantia necessária e que ele se responsabilizaria pois era detentor de crédito naquela sociedade. Bassânio então, pôs-se a buscar a quantia de que necessitava, encontrando assim o agiota Shylock que assim o emprestou o montante e firmou o contrato em que a garantia era uma libra de carne próxima ao coração de Antônio, caso a dívida não fosse liquidada no prazo de três meses. Do ponto de vista jurídico, o contrato, acordo de interesses entre pessoas sobre algo, tratado pelo Código Civil Brasileiro como negócio jurídico no artigo 104, só possui validade se requer agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei. Diante disso, dentro da configuração do direito brasileiro, este contrato não poderia ser efetivado, uma vez que ofende a integridade corporal ou a saúde de outrem, versado no Código Penal, artigo 129, a lesão corporal que possui pena de três meses a um ano de detenção.