Resenha crítica sobre danos morais pj
Data: 27 abril 2013
ATIVIDADE:
Faça uma resenha crítica, fundamentando suas respostas, sobre a decisão do STJ em reconhecer a existência de dano moral para as pessoas jurídicas.
Súmula 227 do STJ
Diferenças entre Dano Moral e Dano Material
Características para o pagamento do Dano Moral
Como Dano Moral é aplicado e reconhecido à Pessoa Jurídica?
RESPOSTA:
Art.57. do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002):
Art. 186. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Art.186. do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002):
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Entendo como dano moral a lesão a direitos não-patrimoniais, associados às pessoas, como nome, imagem, privacidade, dignidade e a honra. Não havendo qualquer limitação quanto à natureza dos envolvidos no ato (pessoa física ou jurídica) disposta nos termos do Art;186 do Código Civil, podemos considerar que neste sentido há igualdade de direitos e deveres.
A estipulação de valor monetário para pagamento de dano moral não é feita com a finalidade de reparar os danos causados à vítima e sim com o intuito de punir o ofensor pelos seus atos, desestimulando-o vir a praticar ato semelhante no futuro, não podendo este pagamento servir de enriquecimento sem causa à vítima.
Exatamente pela natureza da obrigação ao pagamento de indenização à vítima que sofre danos morais, acredito ser devido o pagamento também às pessoas jurídicas, uma vez que esta é a forma de desestimular os atos cometidos contra seus