Resenha crítica do texto de Carlos A. S. Tomaz " Juridicização da Política "
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TOMAZ, Carlos Alberto Simões de. Juridicização da Política. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 45, n. 177, pp. 95-112, jan./mar; 2008. Carlos Alberto Simões de Tomaz nasceu em Carpina- PE em 30 de abril de 1960. Formou-se em Direito na Universidade Federal de Pernambuco em 1983. E é atualmente Juiz Federal e Professor em Belo Horizonte, mestre em Direito das Relações Internacionais(UNICEUB/DF), doutor em Direito (UNISINOS/RS), pós-doutor em Filosofia do Direito (Universidade de Coimbra). Na decadência do absolutismo, foi surgindo as bases para os ideais absolutistas. Por isso ganhou destaque a obra de Montesquieu “ De l’exprit dês Lois”, que falava sobre a desconcentração do poder, através de sua divisão. Por meio dessa célebre obra foi percebido, em estudos posteriores, que só poderia haver liberdade quando houvesse a divisão do poder em funções distintas para ser exercido em órgãos distintos. Com o decorrer do tempo, notou-se que o Estado Liberal mesmo colocando a liberdade e igualdade mais acessíveis nas leis escritas, na prática não fornecia os meios para que esses direitos fossem assegurados. E a partir dessa concepção o Estado começa a interferir para que o que tivesse escrito também fosse praticado, e umas das interferências foi na questão que antes só era vista como privada e agora passava a ter função pública, a propriedade. Instaurando assim as bases do Estado de Direito. Porém, para que houvesse um autêntico Estado de Direito não bastava só determinar como deve ser desempenhado o poder, mas também tinha que estabelecer quem deveria exercê-lo. E então foi consentido que as regras é que determinariam quem dos indivíduos é autorizado a representar o grupo, e por meio de quais procedimentos. Desse modo, formou-se o Estado de Direito Democrático que é considerado como legítimo, pois não bastava ter só a desconcentração do poder, também era necessário que o