resenha critica sobre o CAU
O poder legislativo sancionou a lei numero 12.378 de 31/12//2010 aonde regulamenta o exercício de arquitetura e urbanismo, cria o conselho de arquitetura e urbanismo do Brasil CAU/BR e os conselhos dos estados e do distrito federal CAUs.
Todo profissional registrado nos conselhos de arquitetura e urbanismo devem seguir e obedecer as leis impostas no Código de Ética e disciplina do referido curso; Este código foi criado para reafirmar as obrigações do arquitetos para com a sociedade, para com a comunidade profissional, e instaurar, defender e manter as normas de conduta dos profissionais, independente do modo de contratação a lei deve ser cumprida; as suas funções, seja ela educacional preventiva ou na função de reprimir os descertos procedimentais devem ser regiamente obedecidos.
Os princípios, regras e recomendações são três classes dentro das normas prescritas no código de ética e disciplina e devem ser respeitados dentro das obrigações gerais, das obrigações para com o interesse público, para com o contratante, para com a profissão, para com os colegas, para com o conselho de arquitetura e urbanismo (CAU).
Compete ao CAU/BR criar órgãos colegiados com finalidade e funções especificas julgar em grau de recurso as questões decididas pelos caus, dentre outras.
Diversos são os campos de atuação da arquitetura e urbanismo: concepção e execução de projetos, concepção e execução de projetos de ambientes, paisagística, patrimônio histórico, cultural e artístico, planejamento urbano e regional, topografia, tecnologia e resistência dos materiais dos elementos e produtos de construção, sistemas construtivos e estruturais, instalações e equipamentos referentes a arquitetura e urbanismo, conforto ambiental, do meio ambiente, estudo e avaliação dos impactos ambientais.
Para a habilitação do arquiteto e urbanista é obrigatório diploma de graduação, e o registro do profissional no CAU do estado ou do distrito federal. O arquiteto e urbanista deve pautar sua