Resenha critica Mediação
O autor traz à tona questionamentos capazes de suscitar interessantes reflexões sobre o tão debatido tema dos meios alternativos de solução de conflitos, sempre levando em conta uma concepção ampla de direito. Apesar de dissertar sobre um contexto determinado – o americano - muitas das preocupações e problematizações do autor podem ser transpostos (com as devidas adaptações) para outros cenários, inclusive o brasileiro.
Disso extrai-se a seguinte reflexão: como adaptar um método de resolução de disputas nascido em comunidades tão distintas das sociedades pós-modernas? Os valores e identidades eram fixos, e a moral da comunidade, homogênea. Numa sociedade plural, é mais difícil encontrar pontos de partida em comum que propiciem um bom desempenho dos processos de resolução de conflitos. Daí pode-se concluir a importância da recomendação de que o mediador ou o árbitro seja escolhido pelos próprios disputantes, como pessoa da confiança de ambos. Numa coletividade em que as identidades e os valores são fixos, a eleição do mediador/árbitro provavelmente poderia se dar sem a anuência explícita dos indivíduos em conflito, já que a própria comunidade, baseada em seus costumes e tradições, e visando à preponderância dos interesses coletivos, seria quem melhor poderia fazer tal indicação (e os disputantes, imersos nos valores comunitários, provavelmente não se oporiam à escolha).Outra instigante questão lança da pelo autor, conforme se expôs acima, é a possibilidade de os meio alternativos de solução de disputas, apesar de serem, muitas vezes, mais eficientes, não oferecerem uma proteção tão eficaz aos direitos subjetivos. Nesse ponto, é importante ressaltar que, ao menos no caso brasileiro, a ineficiência (palavra em que se deve incluir a morosidade e a não execução de decisões) dos meios judiciais de resolução de conflitos é tão absurda que impede a proteção de direitos