REsanha
Este artigo destaca a importância dos municípios na execução das políticas de segurança pública no Brasil. Antes da CF/88 as constituições federais não contavam com o município como parte integrante da federação, logo a segurança do cidadão passava longe das administrações municipais, sendo que era de responsabilidade estadual e federal. Só então a partir da CF/88 obtém-se uma harmoniosa união entre Estados e Municípios passando a atribuição dos três poderes republicanos (Executivo, Legislativo e Judiciário). Vale ressaltar a importância dos municípios capacitarem seus profissionais utilizando ferramentas e instrumentos capazes de disponibilizar informações atualizadas sobre o território municipal proporcionando maior segurança nas tomadas das decisões, no cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidas pela a administração municipal, sobretudo, na área da prevenção situacional do crime, prevenção social e da criminalidade urbana que deve envolver o fortalecimento das comunidades locais. Destaca ainda o cuidado ao atribuir aos municípios brasileiros tais competências, principalmente as atribuições quanto ao papel das Guardas Municipais que são matéria de emenda constitucional. Segundo a autora a municipalização da segurança pública deve estar orientada por diretrizes, conceitos e prioridade respeitando atual Constituição Federal e os tratados internacionais dos direitos humanos, priorizando a vida e integridade física de qualquer indivíduo.
No Brasil, na década de 90 começaram a surgir as primeiras iniciativas de alguns municípios e regiões metropolitanas visando na formulação e execução de políticas locais de prevenção do crime e da violência. Segundo a autora, as elevações das taxas de criminalidade e a generalização da sensação coletiva de insegurança nos principais centros urbanos são alguns dos fatores destacados que contribuíram para que os prefeitos reinterpretassem suas concepções e limite sobre a segurança pública nos municípios,