Requisitos espec ficos dos T tulos de Cr dito
Títulos de crédito nada mais são do que formas de representação de créditos a serem pagos, podem ter circulação, representam e equivalem a um valor em dinheiro.
Os títulos de crédito podem ter origem a partir do momento que surge uma obrigação entre duas pessoas e o pagamento dessa obrigação pode ter como representação um título de crédito mediante comum acordo.
Como modelo de títulos de crédito tem-se a letra de câmbio, a nota promissória, o cheque e a duplicata mercantil. Para que sejam considerados títulos de crédito, são necessários alguns requisitos especiais em sua confecção. Basicamente, são reconhecidos três requisitos essenciais dos títulos de crédito, quais sejam: autonomia, cartularidade e literalidade, sendo que ainda, alguns doutrinadores subdividem estes requisitos.
Em suma, o princípio da cartularidade significa que o documento para o exercício do direito tem de ser representado por uma cártula, sendo necessária sua apresentação para configuração do direito ao credito, este requisito está previsto no artigo 887 doCódigo Civil, que determina que o título de crédito é documento necessário ao exercício do direito ali contido.
Quanto ao princípio da literalidade tem-se que o vínculo estabelecido entre os obrigados dá-se pelo que se consta literalmente inscrito na cártula. Deste modo, aquilo que não consta no título de crédito não poderá ser exigido. E ainda, o princípio da autonomia refere-se à desvinculação do título de crédito de qualquer outra prestação obrigacional, ainda que o incidente seja decorrente da relação jurídica que originou o próprio título.
Desta forma, a obrigação do pagamento do título não está vinculado ao negócio que deu causa à sua emissão. Destarte, impende concluir que para a existência concreta e excluída de erro na sua emissão, o título de crédito tem de atender às exigências dos princípios acima transcritos, e ainda, observar as peculiaridades de cada um dos títulos.
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