Requerimemto
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Euzébio Hilário de OliveiraOAB RO 2588
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM – ESTADO DE RONDÔNIA.
EDSON ROBERTO REIS JUNIOR, já qualificado nos autos: 1000743-76.2011.8.22.0015, que move em desfavor de B2W – COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO (Americanas.com) em ação de rescisão de contrato c/c ressarcimento por danos materiais e indenização por danos morais, vem por seu Advogado infra-assinado, muito respeitosamente na presença de Vossa Excelência no Forma do art. 52 da Lei 9.099/95, propor EXECUÇÃO DE SENTENÇA, expondo e requerendo o seguinte:
Por força de r. sentença prolatada dia 21/05/2012, que transitou em julgado em 31/05/2012 o exequente foi condenado a devolver o valor R$ 901,79(novecentos e um reais e setenta e nove centavos) corrigido a partir do dia 24/12/2010, bem como a pagar um indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) devidamente atualizada com juros de 1% ao mês a contar da publicação da sentença. Sendo assim o Exequente tornou-se credor do suplicado pela quantia de R$ 4.183,89 (quatro mil cento e oitenta e três reais, e oitenta e nove centavos). (conforme cálculos anexos). Requer ainda: 1) Por não ter o EXECUTADO cumprido espontaneamente sua obrigação no prazo de 15 dias, requer sua condenação na multa de 10% nos termos do art. 475-J do CPC. No valor de R$ 418,38 (quatrocentos e dezoito reais e trinta e oito centavos)
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Euzébio Hilário de Oliveira
OAB RO 2588
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2) Que seja efetuada a penhora “on line”, em conformidade com o art. 655, inciso I do CPC, no valor de R$ 4.602,27