Republicanismo e liberalismo
Marco Aurélio Cardoso
A liberdade como não-dominação
Pettit diverge da forma dicotômica, herdeira de Constant e Berlin, na qual a liberdade é entendida como positiva ou negativa. O autor neo-republicano procura retomar a concepção de liberdade republicana, definida como não-dominação. A tradição republicana associa ser livre a não ser dominado ou subjugado por ninguém. A dominação corresponde a interferências arbitrárias, que não levam em conta os interesses daqueles que sofrerá a interferência. O conceito de liberdade como não-dominação é essencialmente negativa, pois seu foco é a ausência – ausência de arbitrariedade. No entanto, apesar de negativo é um conceito bastante diverso do conceito negativo liberal (proposto por Constant e Berlin). Possui, assim o seu próprio status conceitual. Principais características da liberdade como não-dominação: 1) É possível não ser livre (ser dominado) sem sofrer interferência de fato: isso acontece quando alguém possui o poder de interferir, mesmo que não interfira de fato. 2) É possível ser livre, mesmo sofrendo interferência: apesar de ser uma interferência, as leis que correspondem aos pensamentos e interesses gerais não se constituem numa forma de dominação, portanto, não comprometem a liberdade republicana. Pettit ressalta a importância de leis e instituições republicanas para garantir a liberdade. Ele coloca a questão de que tipo de agenciamento o estado tem que ser para ele se constituir uma força para o bem comum. E não uma fonte de danos para a comunidade. A resposta de Pettit articula-se em torno da defesa das formas republicanas do constitucionalismo e da democracia contestatória como formas típicas do Estado republicano.
Constitucionalismo
Opera como um constrangimento formal e constitucional, protegendo os indivíduos das incertezas e inconstâncias dos desejos de outros, no caso, dos governantes. São três as condições para um regime